Após ser comunicado dos fatos pelo então prefeito da Comarca de Flores, o Conde da Boa Vista, obrigado pela legislação da época, comunica o massacre ao governo imperial, por meio de ofício dirigido a Bernardo Pereira de Vasconcelos, o Ministro da Justiça naquele ano.
Ofício do Presidente da Província de Pernambuco ao Ministro Bernardo Pereira de Vasconcelos
Ilmo. Sr. Obrigado pelo parágrafo 12, Art. 5º da Lei de 3 de outubro de 1834 a participar ao governo Imperial todos os acontecimentos que tiveram lugar na Província confiada a minha administração, levo ao conhecimento de V. Exª que o prefeito da comarca de Flores, uma das que ficam nas extremidades da Província e o Vigário da Freguesia de Ingazeira acabam de participar-me pelas cópias inclusas sob os números 1 e 2 que na parte da sobredita comarca confinada com a de Piancó, Província da Paraíba do Norte um certo João Antônio fizera persuadir nos povos daquele lugar que ali existia um rico e poderoso reino encantado e que este só desencantaria se o seu terreno fosse regado com o sangue de homens, mulheres e meninos e tanta foi a persuasão que pode incutir nos ânimos dos povos ignorantes por onde se espalhou e os próprios pais entregaram-lhe os filhos para serem vítimas dos horrendos sacrifícios, o qual teve princípio a 16 do passado mês de maio com a morte de 21 homens adultos e 21 meninos de ambos os sexos e em outras circunstâncias que deixo de referir (ilegível) Ora, tendo tais desgraças chegado ao conhecimento do comissário de polícia daquele lugar, reuniu este uma força de vinte e seis pessoas e com ela foi dissolver tão criminoso ajuntamento e prender os que comungavam, do que resultou a morte de cinco pessoas e o ferimento de 4, todos da dita força e a morte de vinte e nove outros pertencentes aos contrários e a prisão de treze homens, nove mulheres e doze meninos. Consta-me por participação que o facinoroso João Antônio foi preso e que tanto ele como os seus sequazes foram entregues à justiça criminal a fim de que contra eles proceda na forma das leis. Depois da prisão de tais pessoas, a tranquilidade restabeleceu-se na Comarca e toda a Província se acha em paz. Deus Guarde V. Exª por muitos anos. Cidade da Província de Pernambuco, 30 de junho de 1838. Remetente: Francisco de Paula Cavalcante de Albuquerque. Destinatário: Bernardo Pereira de Vasconcelos. No verso do documento, diz que foi respondido em 08 de agosto de 1838. No despacho, diz-se: “Inteirado e recomenda-se que participe se tem mandado promover a acusação dos réus e qual o seu resultado.”